Política

JUSTIÇA ELEITORAL MANTÉM MANDATOS DE ANA HELENA E TÂNIA MARIA E REJEITA PEDIDO DE CASSAÇÃO EM AQUIDABÃ

Publicado em agosto 3, 2026

A 3ª Zona Eleitoral de Aquidabã julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação dos diplomas da prefeita Ana Helena Carvalho Fontes e da vice-prefeita Tânia Maria Andrade Aragão Santos. O processo também tinha como investigado o ex-prefeito Francisco Francimário Rodrigues de Lucena.

A ação, proposta pela coligação “Aquidabã, Minha Terra, Minha Gente” (PSB/PSD), alegava suposto abuso de poder político nas eleições de 2024, com base no aumento das contratações temporárias e na participação de Ana Helena em eventos institucionais e publicações nas redes sociais.

Na sentença, o juiz Pedro Rodrigues Neto reconheceu a existência de irregularidades administrativas relacionadas às contratações temporárias, mas concluiu que não houve provas suficientes de que os atos tiveram finalidade eleitoral. Segundo o magistrado, nenhuma testemunha confirmou promessa de emprego em troca de votos, pressão sobre servidores, convocação para atos de campanha ou indicação política de contratados.

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A decisão também considerou insuficientes as provas apresentadas sobre suposta promoção eleitoral em eventos e redes sociais, destacando a ausência de elementos técnicos que comprovassem o contexto das publicações.

Com isso, a Justiça Eleitoral manteve válidos os diplomas da prefeita e da vice-prefeita e rejeitou o pedido de declaração de inelegibilidade dos investigados.