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TRF-5 CONDENA EX-PREFEITO SUKITA A MAIS DE 9 ANOS DE PRISÃO POR LAVAGEM DE DINHEIRO E DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) condenou o ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita, a 9 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro proveniente de desvios de recursos públicos federais ocorridos entre 2007 e 2012, período em que ele administrava o município. A decisão também determina a interdição do exercício de cargo ou função pública por 18 anos e 9 meses.

De acordo com o processo, Sukita movimentou R$ 12.868.199,41, valores oriundos de diferentes programas federais, incluindo verbas do Fundo Nacional de Saúde, iniciativas educacionais e até recursos destinados a programas assistenciais como o Bolsa Família e ao esgotamento sanitário. A investigação apontou que boa parte dessas movimentações ocorreu por meio de saques diretos na boca do caixa e uso de cheques nominais.

A decisão também destaca que Sukita utilizou contas de terceiros, empresas e familiares para ocultar patrimônio e dificultar o rastreamento dos valores. Empresas das quais o ex-prefeito era sócio majoritário teriam sido usadas para o fracionamento e dissimulação dos recursos desviados. Segundo a Justiça, o patrimônio de Sukita cresceu 1.161,41% durante o período dos desvios.

Além de Sukita, a irmã dele, Clara Miranir, também foi condenada. Ela recebeu pena de 7 anos e 11 meses de reclusão, além de 15 anos e 10 meses de interdição para exercer função pública ou atuar como diretora ou gerente de pessoas jurídicas. A Justiça entendeu que Clara participou ativamente do esquema de ocultação de valores.

A condenação marca um dos desdobramentos mais significativos das investigações envolvendo a gestão de Sukita em Capela, reforçando o entendimento do TRF-5 sobre a gravidade dos crimes cometidos e o impacto deles na administração pública e na população beneficiária dos programas federais.

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