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STF INVALIDA LEI DE SERGIPE QUE EXTINGUIA CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO NO MAGISTÉRIO ESTADUAL

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei de Sergipe que extinguia o nível médio como formação mínima para o ingresso na carreira do magistério estadual voltada à educação infantil e aos primeiros anos do ensino fundamental.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4871, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), em sessão virtual encerrada no dia 10 de outubro e divulgada na última segunda-feira (27).

A Lei Complementar Estadual nº 213/2011 extinguia o nível I do quadro permanente dos profissionais do magistério público e criava um quadro em extinção, impedindo que professores com formação em nível médio, na modalidade normal, continuassem a integrar os quadros docentes da rede oficial de ensino do Estado.

Com a decisão, o STF reafirma o entendimento de que mudanças estruturais em carreiras públicas devem respeitar princípios constitucionais, especialmente os direitos adquiridos e a valorização dos profissionais da educação.

Fonte: SE Notícias

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