Política

JUSTIÇA ELEITORAL JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO SOBRE CANDIDATURA LARANJA EM SANTANA DO SÃO FRANCISCO

A juíza Rosivan Machado julgou improcedente a ação movida pelo ex-vereador Duda, que questionava uma possível candidatura laranja de Ana Raquel Evangelista Santos, supostamente lançada apenas para o cumprimento da cota de gênero — exigência legal que determina o mínimo de 30% de candidaturas femininas por partido.

Na sentença, a magistrada destacou que não há provas suficientes de que a candidatura tenha sido registrada de forma fraudulenta, reconhecendo a legitimidade do processo eleitoral e a regularidade da participação feminina no pleito municipal.

Com a decisão, Maria do PT, Jaldo Camilo e Pixute — que ocupa a vaga como suplente de Maria — permanecem em seus respectivos cargos, mantendo a atual composição da Câmara Municipal de Santana do São Francisco.

A decisão reafirma o entendimento da Justiça Eleitoral de que a comprovação de fraude à cota de gênero deve se basear em provas concretas, preservando a estabilidade do resultado das urnas e o respeito à vontade popular.

Fonte: em Santana SF

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