JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA SANÇÕES AO PARTIDO SOLIDARIEDADE POR IRREGULARIDADES NAS CONTAS DE 2024

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) desaprovou, por unanimidade, na tarde desta quarta-feira (15), as contas do Diretório Regional do Partido Solidariedade referentes às Eleições de 2024. A relatoria do processo foi conduzida pela juíza Brígida Declerc Fink.
De acordo com o parecer da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias, foram identificadas irregularidades graves que comprometem a transparência e a confiabilidade das informações apresentadas. Entre as falhas, destacam-se a ausência da destinação obrigatória do percentual mínimo do Fundo Partidário para candidaturas femininas e de pessoas negras, conforme prevê a legislação eleitoral.
Também foram constatadas inconsistências nas despesas realizadas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que representaram 1,57% do total de gastos. A juíza relatora ressaltou que o mau uso dos recursos públicos inviabiliza a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. “A malversação de recursos públicos inviabiliza a incidência, na espécie, dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, independentemente do percentual da irregularidade”, afirmou Brígida Declerc Fink.
Como penalidade, o diretório estadual do Solidariedade deverá devolver R$ 2.973,94 ao Tesouro Nacional, valor correspondente à destinação irregular de recursos das cotas de gênero e raça, além do recolhimento de R$ 7.885,15 por falhas no uso do FEFC. A decisão também determina a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por seis meses e a obrigatoriedade de aplicar R$ 13.375,00 em programas de promoção da participação política das mulheres nas eleições de 2026.
Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, o vice-presidente e corregedor regional eleitoral em exercício, juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral, o juiz Tiago José Brasileiro Franco, as juízas Dauquíria de Melo Ferreira e Brígida Declerc Fink, além da juíza substituta Tatiana Silvestre e Silva Calçado. O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo procurador José Rômulo Silva Almeida.