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STJ REAFIRMA QUE PREFEITOS PODEM SER PUNIDOS AO DIVULGAR AÇÕES DA PREFEITURA EM REDES PESSOAIS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que prefeitos que utilizarem suas redes sociais pessoais para divulgar ações da prefeitura podem responder por ato de improbidade administrativa. A prática é considerada promoção pessoal indevida com recursos públicos, em desacordo com os princípios constitucionais.

A medida ganhou repercussão após o julgamento de um recurso contra o ex-prefeito de São Paulo, João Doria, acusado de usar verba pública para divulgar em seus perfis o programa “Asfalto Novo”. Segundo o Tribunal, tal conduta fere o artigo 37 da Constituição Federal, que prevê que a publicidade institucional deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem associar a comunicação à imagem do gestor.

Outros exemplos semelhantes já ocorreram no país. A prefeita Flávia Moretti, de Várzea Grande (MT), e a ex-prefeita de Fundão (ES), Maria Dulce Rudio Soares, também foram denunciadas por divulgarem ações da prefeitura em redes sociais pessoais.

O STJ alertou ainda que gastos desproporcionais com publicidade institucional, especialmente quando maiores que os investimentos em políticas públicas, podem indicar tentativa de autopromoção.

A orientação é objetiva: a comunicação oficial deve ser feita exclusivamente pelos canais institucionais da prefeitura. Prefeitos que misturam perfis pessoais com divulgação de obras, programas e serviços públicos correm risco de sofrer sanções e ações judiciais.

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