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STF Decide que Câmaras Municipais Não Podem Mais Reverter Contas Rejeitadas pelos Tribunais de Contas

Publicado em junho 30, 2025

Decisão unânime na ADPF 982 fortalece controle sobre gestão pública e pode tornar prefeitos inelegíveis

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica que reforça a fiscalização e o combate a irregularidades na administração pública: por unanimidade, os ministros decidiram que as Câmaras Municipais não têm mais o poder de aprovar as contas de prefeitos que foram rejeitadas pelos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs).

A decisão foi proferida no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, e tem efeito vinculante, ou seja, deve ser seguida por todo o país. Na prática, a partir de agora, se o Tribunal de Contas estadual reprovar as contas de um prefeito no exercício de sua função como ordenador de despesas, essa decisão passa a ser definitiva — sem possibilidade de ser revertida pelos vereadores do município.

A medida representa um avanço significativo no combate à corrupção e ao mau uso dos recursos públicos. Até então, muitas Câmaras de Vereadores acabavam revertendo decisões técnicas dos TCEs por interesses políticos, esvaziando o papel fiscalizador desses órgãos e permitindo que gestores com contas reprovadas continuassem exercendo cargos públicos.

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Com a nova interpretação do STF, os pareceres dos Tribunais de Contas ganham força de julgamento definitivo, o que também impacta diretamente na elegibilidade dos gestores. Isso porque, conforme estabelece a Lei da Ficha Limpa, a rejeição das contas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível de órgão competente pode tornar o político inelegível por até oito anos.

A decisão é vista por juristas, órgãos de controle e entidades da sociedade civil como uma vitória da moralidade administrativa e da transparência na gestão pública. Além disso, contribui para fortalecer o papel técnico dos Tribunais de Contas, dando mais segurança e respaldo às suas decisões.

Com esse novo entendimento, prefeitos deverão redobrar a atenção e o compromisso com a legalidade e a responsabilidade fiscal, uma vez que eventuais irregularidades poderão não apenas impedir futuras candidaturas, como também manchar a carreira política de forma definitiva.