ARTIGO: STF PROÍBE REELEIÇÕES CONSECUTIVAS PARA PRESIDENTE DAS CÂMARAS DE VEREADORES E ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS

Nos últimos tempos, um tema tem gerado intenso debate nas Câmaras Municipais e nas Assembleias Legislativas: a possibilidade de reeleição sucessiva para os presidentes dessas casas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou de maneira clara sobre essa questão, defendendo a alternância de poder como princípio fundamental da democracia.
Em um julgamento decisivo, no caso da ADI 6.524, o STF estabeleceu que a recondução ao cargo de presidente de uma Câmara Municipal ou Assembleia Legislativa só é permitida uma vez, ou seja, o máximo que um líder pode ficar no cargo de forma consecutiva é por dois mandatos. Essa decisão tem como base a necessidade de garantir a alternância de poder, algo essencial para o fortalecimento da democracia e da representatividade política. A ideia de manter um líder por vários mandatos seguidos pode prejudicar o equilíbrio democrático, limitando o espaço para novas lideranças e, consequentemente, inibindo a renovação das ideias dentro das instituições.
Artigo por Wesley Araujo Advogado