EX-PREFEITO DE TELHA É CONDENADO PELO TJ-SE POR DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) condenou, por unanimidade, um ex-prefeito do município de Telha, um ex-secretário municipal de Finanças e outros cinco réus pelos crimes de peculato-desvio e falsidade ideológica, envolvendo a utilização irregular de recursos públicos municipais.
De acordo com a decisão da Câmara Criminal, ficou comprovado o desvio de R$ 887.566,00 dos cofres da Prefeitura de Telha entre os anos de 2015 e 2016. Conforme descrito no acórdão, os valores foram retirados das contas do município por meio da emissão de cheques nominais à própria prefeitura, que posteriormente eram endossados e depositados em contas bancárias de particulares, utilizados como intermediários no esquema.
Ainda segundo o julgamento, os recursos desviados retornavam ao então prefeito, o que caracterizou o crime de peculato-desvio. A Corte também reconheceu a prática de falsidade ideológica, ao constatar que documentos administrativos foram produzidos meses após os desvios com o objetivo de ocultar as irregularidades detectadas durante fiscalizações realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE), no contexto da Operação Antidesmonte.
Durante a sessão, o colegiado rejeitou as teses apresentadas pelas defesas, que alegavam prescrição do processo com base na Lei de Improbidade Administrativa e sustentavam que o crime de peculato somente poderia ser praticado por agentes públicos. Para os desembargadores, embora se trate de crime próprio, a legislação penal admite a participação de particulares que atuem de forma consciente e voluntária no desvio de recursos públicos.
Com a decisão, o TJ-SE manteve integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Sergipe e confirmou as condenações pelos crimes de peculato-desvio, em continuidade delitiva, e de falsidade ideológica, em concurso material.