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EX-PREFEITO DE PORTO DA FOLHA ADMITE USO INDEVIDO DE VERBA DA CONCESSÃO DA DESO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O ex-prefeito de Porto da Folha, Miguel de Dr. Marcos (PSD), admitiu em entrevista a uma rádio no município de Capela que utilizou parte dos recursos oriundos da concessão da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) para o pagamento da folha salarial do funcionalismo público no mês de dezembro de 2024. A declaração gerou controvérsia, já que o uso desses valores para despesas correntes é vedado por lei.

Segundo Miguel, a decisão foi tomada diante do bloqueio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que afetava as finanças municipais desde agosto do mesmo ano. Ele afirmou que, com os recursos da concessão, quitou parte dos salários atrasados, precatórios e realizou investimentos. “Fizemos a nossa parte. Não poderia deixar o povo sofrendo no final do ano, sem salário, sem dinheiro. Me responsabilizei indevidamente, fizemos a nossa parte”, declarou.

O QUE DIZ A LEI

No entanto, a Lei Complementar nº 398, de 29 de dezembro de 2023, estabelece regras claras quanto à destinação dos recursos provenientes da concessão dos serviços de água e esgoto. Em seu artigo 10, inciso IX, parágrafo 10º, a legislação determina que o valor recebido a título de outorga onerosa só pode ser utilizado em:

  • Investimentos em infraestrutura;
  • Projetos ambientalmente sustentáveis;
  • Pagamento de precatórios transitados em julgado.

A norma é enfática ao proibir o uso dos recursos para despesas correntes, como pagamento de salários, o que caracteriza uma possível irregularidade administrativa por parte do gestor.

O REPASSE

Em 23 de dezembro de 2024, o Governo de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), iniciou o repasse dos recursos da concessão da Deso aos 74 municípios que compõem a Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe (Maes). Ao todo, foram distribuídos R$ 1,14 bilhão, valor equivalente a 60% do montante arrecadado com o leilão. Porto da Folha recebeu R$ 9.461.549,29.

POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS

A admissão do ex-prefeito pode gerar implicações legais. O uso indevido dos recursos fere a legislação vigente e pode ensejar a abertura de processos administrativos, ações judiciais por improbidade administrativa e investigações por órgãos de controle como o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Ministério Público de Contas (MPC) e o Ministério Público Estadual (MP-SE).

A expectativa agora é de que os órgãos competentes se manifestem diante da confissão pública feita pelo ex-gestor, a fim de garantir a legalidade na aplicação dos recursos públicos e a responsabilização por eventuais desvios.

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