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JUSTIÇA ELEITORAL CONFIRMA FRAUDE À COTA DE GÊNERO E CASSA VEREADORES DO PARTIDO PROGRESSISTAS EM SÃO BRÁS (AL)

A Justiça Eleitoral da 37ª Zona reconheceu a existência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, no município de São Brás (AL), envolvendo o Partido Progressistas (PP). A decisão atinge diretamente a chapa proporcional da legenda, resultando na cassação de mandatos e anulação dos votos obtidos pelo partido.

De acordo com a sentença, as candidatas Letícia Barros dos Santos e Vitória Feitoza foram registradas apenas para simular o cumprimento da cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral. As investigações apontaram que ambas não realizaram campanha, apesar de terem recebido R$ 25,6 mil cada do Fundo Eleitoral, e obtiveram votações irrisórias — apenas 9 e 14 votos, respectivamente.

Com base nas provas apresentadas, o juiz eleitoral concluiu que as candidaturas eram fictícias, determinando as seguintes penalidades:

  • Cassação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do Progressistas;
  • Anulação dos votos do partido para o cargo de vereador;
  • Cassação dos diplomas dos vereadores José Wagner dos Anjos e José Anísio Calixto Lira;
  • Inelegibilidade por 8 anos para Letícia Barros e Vitória Feitoza;
  • Absolvição de Emanoele Tavares, cuja candidatura foi considerada legítima.

A decisão ainda cabe recurso e só produzirá efeitos práticos após o trânsito em julgado. Quando for confirmada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá recalcular os votos e redistribuir as vagas na Câmara Municipal de São Brás.

A fraude à cota de gênero ocorre quando partidos registram candidaturas femininas apenas de fachada, sem campanha ou engajamento político real, com o objetivo de cumprir formalmente a cota legal. Casos como o de São Brás têm sido cada vez mais identificados e punidos pela Justiça Eleitoral em todo o país.

Fonte: Porto Real Notícias

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