ELEIÇÃO DO CONFIANÇA TEM IMPUGNAÇÕES E QUESTIONAMENTOS SOBRE ADIMPLÊNCIA DE CANDIDATOS

O processo eleitoral do Confiança ganhou novos capítulos com a impugnação e contestação de chapas concorrentes à presidência do clube.
A chapa formada por Petrucio Souza e Vinícius Porto foi impugnada pelo candidato João Marcelo, sob a alegação de que Vinícius estaria inadimplente junto ao Conselho Administrativo. A situação inviabiliza, segundo a denúncia, a continuidade da candidatura.
Já a chapa de João Marcelo e Felype Heleno contesta que sequer conseguiu protocolar sua inscrição. O presidente da comissão eleitoral, Luiz Roberto, questionou uma possível inadimplência de Felype e, por esse motivo, não aceitou sequer receber a documentação.
Dessa forma, as duas chapas enfrentam impasses distintos: uma teve a inscrição oficialmente impugnada por inadimplência; a outra alega que sequer teve o direito de ver sua documentação analisada.
Especialistas apontam que a polêmica gira em torno da interpretação do estatuto do clube e do edital da eleição. Enquanto o estatuto pode conter brechas ou não detalhar de forma específica a situação de conselheiros, o edital, por sua vez, é considerado uma norma específica e exige que todos os candidatos comprovem a condição de sócio regular — ou seja, estar adimplente.
No direito associativo, prevalece a regra de que a norma específica tem prioridade sobre a geral. Sendo assim, o edital, aprovado pela comissão eleitoral e amplamente divulgado, possui força obrigatória.
O ponto central da impugnação é justamente esse: se o edital não diferencia conselheiro de sócio, a exigência de adimplência vale igualmente para todos os candidatos.
Com o cenário em aberto, cresce a expectativa entre conselheiros e torcedores quanto à decisão final da comissão eleitoral e aos desdobramentos que poderão definir os rumos da eleição azulina.