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GASTO MILIONÁRIO COM COMBUSTÍVEL EM FREI PAULO LEVANTA SUSPEITAS DE IRREGULARIDADES E POSSÍVEL SUPERFATURAMENTO

A Prefeitura de Frei Paulo iniciou o ano de 2025 com um gasto expressivo e suspeito na área de combustíveis. Entre os meses de janeiro e maio, foram R$ 5,2 milhões empenhados exclusivamente com o Posto LACERDAO LTDA, de CNPJ 05.865.896/0001-95, sem que nenhuma outra empresa apareça nos registros oficiais de fornecimento.

O posto concentrou empenhos de praticamente todas as secretarias municipais, configurando um monopólio absoluto no abastecimento da frota da prefeitura. O que mais chama atenção é a concentração das datas e valores: a maioria dos empenhos foi emitida no dia 2 de janeiro de 2025, logo após a abertura do exercício orçamentário — um indício de que os contratos e montantes já estavam previamente definidos, antes mesmo do início efetivo das atividades administrativas.

Além disso, há registros de empenhos repetidos, reforçados ou anulados nos mesmos valores, o que levanta suspeitas de manobras contábeis artificiais para movimentação de recursos públicos sem transparência.

Para um município de pequeno porte como Frei Paulo, o gasto superior a cinco milhões de reais em apenas cinco meses é considerado altamente desproporcional, destoando da realidade da frota municipal e da capacidade operacional do serviço público local. Na prática, o valor destinado ao combustível ultrapassa investimentos em áreas essenciais como saúde, educação e assistência social.

Outro ponto preocupante é a ausência de informações detalhadas nos documentos públicos: não há registro da quantidade de litros abastecidos, dos veículos contemplados ou das rotas percorridas, o que impede a verificação do uso real do combustível pela administração.

Diante da falta de transparência e do volume expressivo de empenhos, o caso aponta fortes indícios de superfaturamento, direcionamento de contrato e possível desvio de recursos públicos. As informações devem ser encaminhadas ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas para investigação de eventuais fraudes em licitação e conluio entre agentes públicos e o posto contratado.

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