TRE-SE suspende diretório estadual do PRD por irregularidades na prestação de contas do antigo Patriota


O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, suspender a anotação do diretório estadual do Partido Renovação Democrática (PRD), legenda resultante da fusão entre o Patriota e o PTB. A decisão foi motivada pela ausência da prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2021, responsabilidade herdada do extinto Patriota.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral, que argumentou com base na legislação vigente que determina que partidos surgidos por fusão ou incorporação devem assumir todos os compromissos legais das siglas que os originaram. O relator do caso, juiz Leonardo Souza Santana Almeida, ressaltou que a omissão da prestação de contas compromete a regularidade da legenda.
Segundo o magistrado, o PRD não protocolou, dentro do prazo legal de 90 dias, a documentação exigida que comprova a regularização financeira dos partidos anteriores, conforme determina o artigo 62 da Resolução-TSE nº 23.604/2019. Além disso, não houve qualquer movimentação no sistema eletrônico do TRE-SE que indicasse a intenção da agremiação em corrigir a falha.
Diante da omissão, o relator votou pela suspensão da anotação partidária, medida que impede o PRD de exercer normalmente suas atividades no estado. A decisão inclui a proibição de criar comissões provisórias, realizar movimentações financeiras e participar de processos eleitorais até que a situação seja regularizada.
O voto foi acompanhado por todos os membros da Corte, que entenderam que a suspensão é necessária para garantir a transparência e o cumprimento das obrigações legais dos partidos políticos. O PRD, agora, precisa regularizar a pendência junto à Justiça Eleitoral para retomar suas funções partidárias em Sergipe.